LEI Nº 4.522, DE 24 DE MARÇO DE 1.999 :

Autoriza ceder prédio em Comodato :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JERIEL, entidade sem fins lucrativos sediada a Rua Silvestre, no Bairro José de Anchieta, o prédio do antigo centro de convivência de idosos, bem como área a ele pertencente, situado à Rua Ricardo Zon, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com a área construída de 368,00 m², edificando no terreno com 1.925,00 m².

Artigo 2º - O imóvel será utilizado pela Comodatária para desenvolvimento de suas atividades sociais, principalmente para atendimento de menores abandonados, excepcionais e pessoas idosas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

CONTRATO DE COMODATO

PARTES:

a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob Nº: 27.165.729/0001-74, representado pelo Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF Nº: 014.471.147-87 aqui denominado COMODANTE.

b) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JERIEL, sediada à Rua Silvestre, Bairro José de Anchieta, nesta cidade, aqui denominado COMODATÁRIO.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO, o qual reger-se-à pelas leis aplicáveis a espécie, pelas Cláusulas e condições subsequentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste COMODATO, a cessão, pela COMODANTE de forma gratuita, de uma área com 1.925,00 m² e o prédio nela edificado contendo 368,00 m² de área construída, antigo centro de convivência de idosos, de propriedade do Município de Colatina, situado a Rua Ricardo Zon, no Bairro Bela Vista, nesta cidade.

PARÁGRAFO ÚNICO –

O terreno e o prédio de que trata a presente cláusula serão utilizados pela COMODATÁRIA exclusivamente para desenvolver trabalho de assistência social voltado ao atendimento de pessoas carentes, tais como menores abandonados, emigrantes e idosos, em consonância com seus objetivos estatutários.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Constitui obrigações e responsabilidades:

I - DO COMODANTE:

a) - Ceder ao COMODATÁRIO, o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante assinatura do presente Contrato;

b) - Extinguir o presente COMODATO, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.

II - DA COMODATÁRIA:

- Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista no Parágrafo Único da Cláusula Primeira;

b) - Não poderá o COMODATÁRIO, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o imóvel que constitui objeto do presente Contrato;

c) - Manter o imóvel ora cedido em comodato no mais perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;

d) - Permitir ao COMODANTE efetuar a vistoria do imóvel cedido em comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;

e) - Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao funcionamento do bem objeto do presente instrumento, tais como obrigações fiscais, inclusive taxas e impostos, consumo de água e energia elétrica, telefone e outros encargos que incidam sobre o objeto do presente comodato;

f) - Fica, ainda, sob a responsabilidade da COMODATÁRIA toda a reforma necessária para o funcionamento das suas atividades, bem como à manutenção e conservação do imóvel;

g) - As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da COMODATÁRIA ficarão incorporadas ao imóvel para todos os efeitos, passando a integrar o patrimônio do Município, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este comodato;

h) - A responsabilidade total pela segurança do prédio e suas instalações, contra incêndio ou qualquer sinistro será da COMODATÁRIA.

i) - A COMODATÁRIA se obriga a devolver o imóvel que ora lhe é cedido nas mesmas condições que o recebe, findo o prazo ajustado, não lhe sendo permitido pleitear retenção, a qualquer título.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente COMODATO terá a vigência de 02 (dois) anos contados a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Comodato, devendo o COMODATÁRIO, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do imóvel ao COMODANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro dirimir as questões oriundas do presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.

E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustado, depois de lido e achado conforme, o presente termo vai, a seguir assinado pelos representantes dos respectivos partícipes, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, e dele se extraindo as cópias necessárias, de igual teor e forma, para execução.

Colatina, 24 de março de 1.999.

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JERIEL

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.