LEI Nº 4.524, DE 24 DE MARÇO DE 1.999 .

Autoriza promover alteração no Estatuto da Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através do Conselho de Administração da Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, SANEAR, alteração no estatuto da referida Companhia para adaptá-lo à legislação pertinente que rege os contratos das sociedades mercantis em geral e os peculiares às companhias, na forma do artigo 83 da Lei Federal n.º 6.404/76.

Artigo 2º - A autorização de que trata a presente Lei se aplica especificamente quanto aos artigos 5º, 94, 96, 97, 98, 121, 132, 135, 138, 140, 143, 152, 161 e 166 da citada Lei n.º 6.404/76.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.