LEI Nº 4.528, DE 06 DE ABRIL DE 1.999 .
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a AMAGES – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO e a EMES – ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para a AMAGES – Associação dos Magistrados do Espírito e a EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo Santo em comodato, 01 (uma) sala de aula e 01 (uma) sala para funcionar como secretaria, localizadas no Centro de Educação Infantil “Marcelo Correa”, situado no centro da cidade, que serão utilizadas para ministrar o curso de preparação à Carreira da Magistratura, em Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de abril de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONTRATO DE COMODATO
Contrato de Comodato que entre sí celebram a Prefeitura Municipal de Colatina e a AMAGES – Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Municipal n.º :
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Angelo Giuberti, 343, Esplanada, Colatina/ES, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Dilo Binda, portador do CPF Nº: 014.471.147-87, residente e domiciliado nesta cidade de Colatina, designado de COMODANTE, e de outro lado a AMAGES – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sediada a Rua Cosme Rolim, s/n, Vitória/ES, CGC/MF n.º: 27.053.685/0001-90, representada por seu Presidente Desembargador,....................., e a EMES – ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representada por seu Diretor Juíz ...................................., designada de COMODATÁRIA, tem, entre sí, como justo e contratado o que segue, nos termos da Lei Municipal nº 4.528, de 06 de abril de 1.999:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento, a COMODANTE cede em comodatário à COMODATÁRIA, uma sala de aula mobiliada e 01 (uma) sala para funcionar como Secretaria, localizada no Centro de Educação Infantil Marcelo Correa, nesta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE
A COMODATÁRIA somente poderá utilizar as salas de aula para fim especificado na Cláusula Primeira, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Obriga-se a COMODATÁRIA a entregar a sala de aula que ora lhe é cedida e em condições de utilização imediata, tão logo termine o curso preparatório de ingresso na magistratura em Colatina , podendo ser prorrogado por sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA – ORBIGAÇÕES GERAIS
A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, a área que ora lhe é cedida.
Serão de responsabilidade da COMODANTE, todas as despesas decorrentes da utilização de luz e força e de água.
A COMODATÁRIA arcará sob sua responsabilidade, com as despesas com professores, inclusive encargos sociais, além de todo o material de expediente.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
Fica eleito o Foro de Colatina, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato, fazendo parte integrante deste a Lei Municipal nº 4.528, de 06 de abril de 1.999.
Colatina/ES, 06 de abril de 1.999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.