LEI Nº 4.529, DE 12 DE ABRIL DE 1.999 .
Autoriza a doação de imóveis a Associação dos Proprietários de Lojas do Mercado Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Proprietários de Lojas do Mercado Municipal de Colatina, os imóveis de propriedade do Município, constituídos de 02 (dois) sanitários com as áreas de 18,69 e 22,99 m² e 02 (dois) depósitos com 19,02 e 15,81 m², respectivamente, situados no mercado municipal.
Parágrafo Único - Os imóveis destinar-se-ão exclusivamente ao atendimento da administração do Mercado Municipal.
Artigo 2º - O imóveis reverterão ao patrimônio do Município se destinados a outro fim que não seja o especificado nesta lei, independente de qualquer medida judicial ou extra-judicial.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de abril de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.