LEI PROMULGADA Nº 4.535 DE 19 DE ABRIL DE 1999:

FICA OBRIGATÓRIO A INSERÇÃO DE FRASES, CITAÇÕES OU MENSAGENS DE CUNHO EDUCATIVO, HUMANITÁRIO OU DE CARÁTER ESPIRITUAL NOS RODAPÉS DAS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE).

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado, do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º da Constituição Federal e Artigo 80 Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica obrigatório a inserção de frases, citações ou mensagens de cunho educativo, humanitário ou de caráter espiritual nas contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Artigo 2º - As frases, citações ou mensagens a que se refere o presente Projeto de Lei poderão fazer referências às diversas atividades da vida humana, tais como: Saúde, Meio Ambiente, Segurança, Esporte e outras.

Parágrafo 1º - As frases, citações ou mensagens que diz respeito ao presente Projeto de Lei deverão estar expresso em destaque.

Parágrafo 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá inserir mensagens de seu interesse quando assim for necessário.

Artigo 3º - Qualquer Cidadão Colatinense poderá contribuir coma as frases, citações ou mensagens a que se refere o Artigo Primeiro do presente Projeto de Lei, ficando facultado à empresa concessionária prévia análise da sua inserção.

Artigo 4º - As frases, citações ou mensagens que se refere o presente Projeto de Lei, quando de personalidade conhecida, deverão identificar o autor.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara de Colatina em, 19 de abril de 1999.

Vice-Presidente.

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

Secretário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.