LEI PROMULGADA Nº 4.535 DE 19 DE ABRIL DE
1999:
FICA OBRIGATÓRIO A INSERÇÃO DE FRASES, CITAÇÕES OU
MENSAGENS DE CUNHO EDUCATIVO, HUMANITÁRIO OU DE CARÁTER ESPIRITUAL NOS RODAPÉS
DAS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE).
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado,
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66,
Parágrafo 7º da Constituição Federal e Artigo 80
Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica obrigatório a inserção de frases, citações ou
mensagens de cunho educativo, humanitário ou de caráter espiritual nas contas
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Artigo 2º - As frases, citações ou mensagens a que se refere o
presente Projeto de Lei poderão fazer referências às diversas atividades da
vida humana, tais como: Saúde, Meio Ambiente, Segurança, Esporte e outras.
Parágrafo 1º - As frases, citações ou mensagens que diz
respeito ao presente Projeto de Lei deverão estar expresso em destaque.
Parágrafo 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá
inserir mensagens de seu interesse quando assim for necessário.
Artigo 3º - Qualquer Cidadão Colatinense poderá contribuir coma as
frases, citações ou mensagens a que se refere o Artigo Primeiro do presente
Projeto de Lei, ficando facultado à empresa concessionária prévia análise da
sua inserção.
Artigo 4º - As frases, citações ou mensagens que se refere o presente
Projeto de Lei, quando de personalidade conhecida, deverão identificar o autor.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara de Colatina em, 19 de abril de 1999.
Vice-Presidente.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.