LEI Nº 4.541, DE 26 DE MAIO DE 1.999 .
Autoriza doar ao Poder Judiciário do Espírito Santo, área para construção do Forum :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, uma área de terras urbana, medindo 6.467,11 m² situada em confrontação com a piscina do SESC – Serviço Social do Comércio (antiga Rua da Lama), com acesso para a Rua Luiz Dalla Bernardina, nesta cidade.
Parágrafo Único – A área doada se destinará para abrigar a nova sede do Forum da Comarca de Colatina.
Artigo 2º - O prazo para início da construção da obra é de 02 (dois) anos, contados da promulgação desta Lei, sendo que o não cumprimento da condição aqui estabelecida implicará no retorno do imóvel ao domínio do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.