LEI Nº 4.542, DE 26 DE MAIO DE 1.999 .
Autoriza celebrar comodato com a Associação de Produtores Rurais do Córrego Mattedi, neste Município :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, o prédio que sediou a Escola pública da rede municipal sediado na Comunidade Mattedi, Distrito de Angelo Frechiani, neste Município, para a Associação de Produtores Rurais do Córrego Mattedi.
§ 1º - A Associação utilizará as dependências que serão cedidas para abrigar a sede da Entidade.
§ 2º - No caso da Escola que funcionou no prédio ser reativada, o comodato em favor da Associação cessará imediatamente..
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONTRATO DE COMODATO
PARTES:
a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob Nº: 27.165.729/0001-74, representado pelo Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF Nº: 014.471.147-87 aqui denominado COMODANTE.
b) ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO MATTEDI, sediado na Comunidade Mattedi, Distrito de Angelo Frechiani, neste Município, aqui denominado COMODATÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO, o qual reger-se-à pelas leis aplicáveis a espécie, pelas Cláusulas e condições subsequentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste COMODATO, a cessão, pela COMODANTE de forma gratuita, do prédio público que abrigou a escola municipal da Comunidade de Mattedi, Distrito de Angelo Frechiani, neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO –
O prédio de que trata a presente cláusula será utilizado pela COMODATÁRIA exclusivamente para funcionar como sua sede, em consonância com seus objetivos estatutários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constitui obrigações e responsabilidades:
I - DO COMODANTE:
a) - Ceder ao COMODATÁRIO, o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante assinatura do presente Contrato;
b) - Extinguir o presente COMODATO, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.
II - DA COMODATÁRIA:
- Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista no Parágrafo Único da Cláusula Primeira;
b) - Não poderá o COMODATÁRIO, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o imóvel que constitui objeto do presente Contrato;
c) - Manter o imóvel ora cedido em comodato no mais perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
d) - Permitir ao COMODANTE efetuar a vistoria do imóvel cedido em comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;
e) - Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao funcionamento do bem objeto do presente instrumento, tais como obrigações fiscais, inclusive taxas e impostos, consumo de água e energia elétrica, telefone e outros encargos que incidam sobre o objeto do presente comodato;
f) - Fica, ainda, sob a responsabilidade da COMODATÁRIA toda a reforma necessária para o funcionamento das suas atividades, bem como à manutenção e conservação do imóvel;
g) - As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da COMODATÁRIA ficarão incorporadas ao imóvel para todos os efeitos, passando a integrar o patrimônio do Município, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este comodato;
h) - A responsabilidade total pela segurança do prédio e suas instalações, contra incêndio ou qualquer sinistro será da COMODATÁRIA.
i) - A COMODATÁRIA se obriga a devolver o imóvel que ora lhe é cedido nas mesmas condições que o recebe, findo o prazo ajustado, não lhe sendo permitido pleitear retenção, a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente COMODATO vigorará por prazo indeterminado e enquanto não for necessária a reativação da escola que funcionava no prédio cedido.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Comodato, devendo o COMODATÁRIO, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do imóvel ao COMODANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro dirimir as questões oriundas do presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Colatina/ES, 26 de maio de 1.999.
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
DO CÓRREGO MATTEDI
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.