LEI Nº 4.543, DE 26 DE MAIO
DE 1.999 .
Autoriza
doar área de terras, situada no Bairro Colatina Velha, para a Associação de
Moradores do Bairro Colatina Velha :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar a Associação de Moradores do Bairro Colatina
Velha, a área de terras de propriedade do Município de Colatina, com 320,18 m²,
localizada à Rua São Judas Tadeu, no Bairro Colatina Velha, confrontando-se ao
Norte com a Avenida das Nações; Ao Sul e a Leste com quem de direito e a Oeste
com a Rua São Judas Tadeu.
Artigo 2º - A área doada segundo
a previsão deste Lei se destinará a construção do
prédio que abrigará a sede da Associação donatária e ao funcionamento da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus de Colatina Velha.
Artigo 3º - O prazo para
início da construção da obra é de 02 (dois) anos contados a partir da data
desta Lei.
Artigo 4º - Ficam revogadas
as disposições em contrário, especialmente as previstas na Lei n.º 2.925, de 12
de março de 1.991.
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de
maio de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.