LEI Nº 4.544, DE 26 DE MAIO DE 1.999 :

Dispõe sobre o trânsito de cachorros nos logradouros públicos do Município de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica expressamente proibida a circulação de cachorros que não estejam usando coleira e focinheira nos logradouros públicos municipais.

Parágrafo Único – Os animais que não atenderem as exigências deste Artigo serão recolhidos ao depósito público municipal ou a local equivalente.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.