LEI Nº 4.551, DE 15 DE JUNHO DE 1.999 .
Autoriza subvencionar o Centro Espírita Orixalá :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar a Entidade reconhecida de utilidade pública denominada “Centro Espírita Orixalá de Colatina”, liberando ajuda financeira no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único – Os recursos a serem liberados serão utilizados na construção da cobertura da sede da Entidade.
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º (primeiro) desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme se especifica:
02.200 – Gabinete do Prefeito
0315814871.063 – Auxílio a Instituição Privada
4.3.3.1.00 – Auxílios p/ Despesas de Capital..................................................R$ 8.000,00
Artigo 3º - Os recursos a serem utilizados para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no seguinte elemento:
10.100 – Secretaria Municipal de Obras
16915751.015 – Asfaltamento de Vias Urbanas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 8.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.