LEI Nº 4.552, DE 30 DE JUNHO DE 1.999 .

Declara áreas de interesse público, para fins de desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declaradas de interesse público, para efeito de desapropriação em favor da SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras:

Uma área medindo 852,56 m², perímetro de 394,28 ml situada na estrada de acesso à localidade de Barbados, neste Município, de propriedade de José Luiz Valbuza, pelo valor de R$ 5.115,16 (cinco mil cento e quinze reais e dezesseis centavos).

Uma área de terreno situada no Córrego do Ouro, na região conhecida por Capa Preta, com 544,87 m², pertencente a Nilso Suella, pelo valor de R$ 1.180,00 (Hum mil cento e oitenta reais).

Artigo 2º - As desapropriações de que trata a presente Lei terão por finalidade a utilização das área pela SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, para instalação de reservatórios de distribuição de água destinados a atender as comunidades onde se localizam os terrenos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes das desapropriações previstas nesta Lei correrão por conta do orçamento vigente da SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 4º - Os imóveis discriminado no artigo 1º serão incorporados a SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.