LEI Nº 4.553, DE 30 DE JUNHO DE 1.999 .

Fixa o valor a ser percebido mensalmente pelo servidor designado para exercer a função gratificada de Chefe dos Serviços de Tesouraria da Câmara Municipal de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica fixado em R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais) o valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para exercer a função gratificada de Chefe dos Serviços de Tesouraria da Câmara Municipal de Colatina, criada através da Resolução n.º 170/99, de 17.05.99.

Parágrafo Único – O valor fixado neste Artigo será reajustado sempre na mesma data do reajuste concedido aos servidores da casa e em igual índice.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.