LEI Nº 4.554, DE 05 DE JULHO DE 1.999 .
Autoriza manter permissões e/ou autorizações :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a manter automaticamente as permissões e/ou autorizações concedidas às Empresas Viação Joana D’Arc Ltda e Viação São Roque Ltda, para operarem o serviço de transporte coletivo urbano, no Município de Colatina, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por iguais prazos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de julho de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de julho de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.