LEI Nº 4.555, DE 09 DE AGOSTO DE 1.999 .
Autoriza doar área de propriedade do Município para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a área de terras com 1.697,40 m², perímetro de 172,95 ml, situado no antigo pátio de manobras da Companhia Vale do Rio Doce, atual Praça do Sol Poente, de propriedade do Município de Colatina.
Parágrafo Único – A área doada abriga a sede do Ministério Público de Colatina .
Artigo 2º - A área reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não mais servir para a finalidade prevista no Parágrafo Único do Artigo Primeiro, desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.