LEI Nº 4.556, DE 18 DE AGOSTO DE 1.999 :

Autoriza abertura de crédito suplementar em favor da Câmara Municipal :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária a seguir indicada:

011 – Câmara Municipal de Colatina

0100.0110012.001 – Manutenção do Legislativo

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 60.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:

11.100 - Secretaria Municipal de Saúde

11100.13754282.026 – Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde

3.2.1.4.00 – Contribuição a Fundos..............................................................R$ 60.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.