LEI Nº 4.557, DE 18 DE AGOSTO DE 1.999 :
Considera de utilidade pública o CPCC – Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É considerado de utilidade pública o CPCC - Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina, sociedade civil sem fins lucrativos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.