LEI PROMULGADA Nº 4.558, DE 24 DE AGOSTO DE 1999:

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER, ANUALMENTE, NA DATA DE 13 DE MAIO, CONCURSO DE REDAÇÃO ENTRE OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, CUJO TEMA VERSARÁ SOBRE A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, promoverá, anualmente, na data de 13 de maio, concurso de redação entre os alunos matriculados na rede municipal de ensino, cujo tema versará sobre a discriminação racial e o exercício da cidadania.

Artigo 2º - Sempre que o dia 13 de maio ocorrer em fins de semana ou feriados, o concurso deverá ser promovido em qualquer dia útil da semana relativa àquela data.

Artigo 3º - A redação cujo tema objetiva a presente Lei será aplicada aos alunos do ensino médio. E, os alunos do ensino fundamental o tema será desenvolvido através de desenho (cartaz).

Artigo 4º - O Poder Executivo premiará os melhores trabalho, preferencialmente com livros.

Parágrafo 1º - O quantitativo de alunos classificados e premiados será do primeiro ao terceiro lugar.

Parágrafo 2º - A redação e o desenho selecionado em primeiro lugar será publicado em jornal local, fazendo referência à presente Lei ao aluno e escola.

Artigo 5º - O poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com as empresas privadas para os objetivos do Artigo 4º e Parágrafo 1º e 2º.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, em 24 de Agosto de 1999.

Vice-Presidente.

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

Secretário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.