LEI PROMULGADA Nº 4.558, DE 24 DE AGOSTO DE
1999:
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO A PROMOVER, ANUALMENTE, NA DATA DE 13 DE MAIO, CONCURSO DE REDAÇÃO
ENTRE OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, CUJO TEMA VERSARÁ SOBRE
A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Artigo 66,
Parágrafo 7º da Constituição Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Educação, promoverá, anualmente, na data de 13 de maio, concurso de redação
entre os alunos matriculados na rede municipal de ensino, cujo tema versará
sobre a discriminação racial e o exercício da cidadania.
Artigo 2º - Sempre que o dia 13 de maio ocorrer em fins de semana ou
feriados, o concurso deverá ser promovido em qualquer dia útil da semana
relativa àquela data.
Artigo 3º - A redação cujo tema objetiva a presente Lei será
aplicada aos alunos do ensino médio. E, os alunos do ensino fundamental o tema
será desenvolvido através de desenho (cartaz).
Artigo 4º - O Poder Executivo premiará os melhores trabalho,
preferencialmente com livros.
Parágrafo 1º - O quantitativo de alunos classificados e
premiados será do primeiro ao terceiro lugar.
Parágrafo 2º - A redação e o desenho selecionado em
primeiro lugar será publicado em jornal local, fazendo referência à presente
Lei ao aluno e escola.
Artigo 5º - O poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com
as empresas privadas para os objetivos do Artigo 4º e Parágrafo 1º e 2º.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 24 de Agosto de 1999.
Vice-Presidente.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.