LEI Nº 4.563, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.999 :
Autoriza liberar subvenção em favor do Colatina Esporte Clube e celebrar o respectivo Convênio :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao Colatina Esporte Clube, a título de subvenção, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único - A subvenção de que trata este artigo será liberada em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais, no período de agosto a dezembro de 1.999.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender o pagamento da subvenção autorizada pelo Artigo Primeiro, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
. Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
46 – Educação Física e Desportos
227 – Desporto Profissional
1.064 – Contribuição ao Colatina Esporte Clube
3.2.1.3 – Contribuições Correntes..................................................R$ 15.000,00
Artigo 3º - Para atender o crédito aberto no artigo anterior, fica autorizada a anulação de igual valor na dotação orçamentária a seguir identificada:
. 13.100 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08462242.037 – Manutenção do Departamento de Educação Física e Desporto
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos.........................................R$ 15.000,00
Artigo 4º - Fica a Agremiação do Colatina Esporte Clube compromissada em contrapartida aos recursos recebidos, de usar nos jogos oficiais que participar, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina “O Trabalho Tudo Vence”.
Artigo 5º - Para a liberação dos recursos de que trata a presente Lei o Município firmará com a entidade beneficiada termo de Convênio nele estabelecendo as condições para a prestação de contas dos recursos.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.