LEI Nº 4.564, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.999 :

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo para execução dos serviços de bombeiros :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo tendo por objetivo a execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento de vidas e bens, no Município de Colatina, que ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.