LEI Nº 4.565, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.999 :

Autoriza conceder auxílio financeiro em favor de Edson Achiles Chimali :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor de Edson Achiles Chimali.

Parágrafo Único - Os recursos destinar-se-ão ao pagamento das despesas oriundas do tratamento de reabilitação a que será submetido o filho do beneficiário, e menor Edson Achiles Chimali Júnior, inclusive as decorrentes do transporte e alimentação.

Artigo 2º - No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da importância será obrigatória a apresentação da documentação relativa a prestação de contas através do responsável pelo recebimento do valor estipulado nesta Lei.

Artigo 3º - Os recursos necessários a atender a despesa prevista nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:

02200 – Gabinete do Prefeito

15814862.006 – Manutenção do Departamento de Assistência Social

3.2.5.5 – Assistência Médico Hospitalar

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.