LEI Nº 4.566, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.999 :
Autoriza conceder gratificação para membros de comissões :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação para os Secretários, Subsecretários, Coordenadores Municipais e comissionados, pela atuação como membros de comissões especiais ou comuns, sempre que os trabalhos sejam desenvolvidos fora do expediente normal de funcionamento da Prefeitura.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal baixará decreto fixando o valor da gratificação, bem como estabelecendo os critérios para o respectivo pagamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.