LEI Nº 4.570, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.999 :

Autoriza o Município de Colatina a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Colatina no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios da Região Norte do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:

Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender o disposto na presente Lei, que obedecerá a seguinte classificação:

00100 – Fundo Municipal de Saúde

13.75.4283.001 – Participação em Consórcios e Planos de Assistência

3.2.1.3.00 – Contribuições Correntes

02.00 – Outras Despesas Correntes......................................................R$ 30.000,00

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior correrão à conta da anulação parcial do valor consignado na dotação orçamentária consignada no seguinte subelemento:

00100 – Fundo Municipal de Saúde

13.75.4282.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.3.2.00 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos................................R$ 30.000,00

Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 1% (um) por cento do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, para fins de atender o disposto nesta lei.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.