LEI Nº 4.574, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.999 :

Declara áreas situadas no Distrito de Itapina, de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, em favor da SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, as áreas de terreno rural a seguir discriminadas:

a) – Uma área rural situada no Córrego Fortaleza, Distrito de Itapina, com 697.369,00 m², confrontando-se por seus diversos lados com Herdeiros de Francisco Bronzon, Amélia Teixeira, Henrique Walger, Rio Doce, Rodovia Colatina e Itapina, Estrada de Ferro Vitória a Minas e quem mais de direito, registrada no Livro 2, sob n.º 2, matrícula 8863/A, registro 5-8863-A.

b) – Uma área rural situada no Córrego Fortaleza, Distrito de Itapina, com 362.069,00 m², confrontando-se com Amélia Teixeira, José Dalla Fontes e quem mais de direito, registrada no Registro de Imóveis desta Comarca no Livro 2 B1, matrícula 11912, Registro 3.11.912, ambas pertencentes a Sebastião Sodré de Souza.

Artigo 2º - A área desapropriada será incorporada no patrimônio da SANEAR e se destinará a criação de uma reserva de preservação ambiental e para proteção do manancial onde é captada a água que abastece o Distrito de Itapina.

Artigo 3º - O valor a ser pago pela área é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da desapropriação e o restante em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Artigo 4º - Os recursos para atender o disposto na presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor da SANEAR - Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de outubro de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 21 de outubro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.