LEI Nº 4.578, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.999 .
Autoriza subvencionar o Lar Fabiano de Cristo para pagamento de contrapartida em convênio :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do “LAR FABIANO DE CRISTO” – UPI MUSTAFÁ, através de subvenção, para pagamento da contrapartida do Município no convênio que será firmado com a MPAS/SEAS, destinado ao custeio do Projeto de Combate à Violência Familiar dirigido a criança e ao adolescente.
Artigo 2º - Para o pagamento da subvenção autorizada no artigo 1º (primeiro) fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que obedecerá a seguinte classificação:
02.200 – Gabinete do Prefeito
15 – Assistência e Previdência
81 – Assistência
483 – Assistência a Menor
15.814831.027 – Contrapartida para custeio do Projeto de Combate a Violência Familiar – Lar Fabiano de Cristo
3.2.3.1.00 – Subvenção Social.........................................................................R$ 4.000,00
Artigo 3º - Os recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, correrão por conta da anulação de igual valor, na dotação orçamentária que a seguir se especifica:
02.200 – Gabinete do Prefeito
15.814831.001 – Contribuição no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.2.1.4.00 – Contribuições a Fundos...............................................................R$ 4.000,00
Artigo 4º - A Entidade beneficiada está sujeita a prestar contas dos recursos liberados, na forma estabelecida em convênio específico.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.