LEI Nº 4.579, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.999 .
Proíbe o trânsito de skate nas calçadas existentes no Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica expressamente proibido o trânsito de skate nas calçadas existentes no perímetro urbano do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.