LEI Nº 4.582, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.999 .
Autoriza liberar ajuda financeira para atletas :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) em favor dos estudantes e atletas da Escola de 1º e 2º Graus “Honório Fraga”, CLEIDILENE CIEPPE e SÍLVIO MÁRCIO NUNES para participarem de treinamento na Cidade de Osasco - SP.
Parágrafo Único – O treinamento que participarão terá como objetivo testar a capacidade dos mesmos para integrarem a equipe de Handebol daquela cidade.
Artigo 2º - Os recursos liberados serão aplicados nas despesas de locomoção e hospedagem.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.