LEI Nº 4.592, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.999 .

Cria Comissão Municipal de DST/AIDS :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Colatina, a Comissão Municipal de DST/AIDS, para atuar no trabalho de prevenção, controle e acompanhamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Artigo 2º - É competência da Comissão Municipal de DST/AIDS:

– Atuar na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS no âmbito do Município de Colatina, através de mecanismos que levam os cidadãos a conscientização do problema;

– Atuar na assistência através da capacitação de recursos humanos da rede de serviços em conjunto com os níveis Regional e Estadual;

– Atuar na redução do impacto biopsicosocial da doença e principalmente no desenvolvimento de atividades que ajudem a diminuir o preconceito social contra os pacientes.

Artigo 3º - A Comissão Municipal de DST/AIDS terá a seguinte composição:

I – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Um representante da Santa Casa de Misericórdia de Colatina;

III - Um representante do Hospital e Maternidade Sílvio Avidos;

IV - Um representante do GAPA – Grupo de Apoio ao Paciente Aidético;

V - Um representante do Conselho Municipal de Saúde da parte dos usuários;

VI - Um representante da Comissão Regional da DST/AIDS.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.