LEI Nº 4.597, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.000 .

Aprova Plano de Demissão Incentivada :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover demissão incentivada de seus funcionários, nas condições estabelecidas nesta Lei.

Artigo 2º - Durante o período compreendido entre 01 de março a 15 de abril de 2.000, o Executivo Municipal poderá receber pedidos de demissão consensual para serem efetivadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 3º - Ao servidor que solicitar demissão nos termos desta Lei, além do pagamento das verbas normais, ser-lhe-à assegurado o pagamento das seguintes vantagens:

a - Liberação do FGTS com acréscimo de 40% (quarenta por cento);

b - 20% (vinte por cento) do valor do vencimento mensal do servidor por cada ano completo de serviço prestado ao Município.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento das despesas decorrentes das demissões processadas ao amparo desta Lei.

Artigo 5º - O Plano de Demissão Incentivada de que trata esta Lei é extensivo aos funcionários da Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.