LEI Nº 4.603, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.000 .

Denomina Rua, no Bairro Nossa Senhora Aparecida :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica denominada “RUA LUIZ CANALI FILHO”, a atual Rua Paraná que se inicia na Rua Ana Canuda, indo até a Rua Castelo Branco, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.