LEI Nº 4.614, DE 29 DE MARÇO DE 2.000 :

Denomina Bairro :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado BAIRRO SANTA TEREZINHA aquele que se inicia na Rua São Mateus, estendendo-se pelo lado esquerdo da Av. Marcelino Ribon, conforme croqui que segue em anexo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.