LEI Nº 4.616, DE 28 DE ABRIL DE 2.000 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá a seguinte classificação:
. 00100 – Fundo Municipal de Saúde
13.75.428.2.010 – Manutenção dos Programas de Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Outros
3.1.2.0.00.00 – Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00
3.1.3.1.00.00 – Remuneração de Serviços Pessoais................................R$ 60.000,00
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 15.000,00
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 10.000,00
13.75.428.2.011 – Reforma e Ampliação da US-3 Centro
4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 300.000,00
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 80.000,00
TOTAL: ...............................................................................................R$ 480.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
.00100 – Fundo Municipal de Saúde
13.75.428.2.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviço e Encargos..............................................R$ 480.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.