LEI Nº 4.625, DE 30 DE MAIO DE 2.000 .
Autoriza o Município
firmar convênio com a Escola Agrotécnica Federal :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com
a Escola Agrotécnica Federal de Colatina-ES, convênio objetivando a montagem e
funcionamento de um Gabinete Odontológico na Sede da Escola.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de maio de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de maio de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA AGROTÉCNICA
FEDERAL DE COLATINA-ES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES, NA FORMA ABAIXO
:
Pelo presente Termo de Convênio que entre sí celebram de
um lado a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA-ES, Autarquia Federal inscrita
no CNPJ sob n.º: 36351.658/0001-95, vinculada ao Ministério da Educação, crida
pela Lei 8.731/93, com sede na Rodovia
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objetivo a montagem e
funcionamento de um gabinete odontológico na sede da Escola Agrotécnica Federal
de Colatina-ES, a qual caberá a cada uma das partes o seguinte:
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – CABERÁ A ESCOLA
Caberá a Escola fornecer espaço físico (sala), devidamente
adequado, equipamento completo para funcionamento do gabinete odontológico e
quando necessário efetuar as devidas manutenções.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – CABERÁ A PREFEITURA
Caberá a Prefeitura cobrir as despesas com pagamento do
profissional especializado (Odontólogo), seus auxiliares, bem como fornecer
todo e qualquer material de consumo necessário a ser utilizado na clientela.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLIENTELA
O atendimento deverá recair preferencialmente sobre os
alunos da Escola, servidores e seus dependentes e comunidade local, cabendo a
Escola normatizar seu funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Fica a Prefeitura através de seus profissionais obrigada a
manter sob suas responsabilidades, durante a vigência deste Convênio, todo o
material permanente e outros a ela confiada, obrigando-se a cuidar, conservar e
zelar como se seu fosse, mantendo-o livre de quaisquer fatores que,
eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo, sob pretexto algum ou a
qualquer título, ceder quaisquer material, objeto do presente convênio, a
terceiros, cabendo ainda a responsabilidade quanto à adoção de todas as medidas
necessárias para o bom funcionamento do gabinete odontológico bem como a
integridade física dos pacientes.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA
Serão de exclusiva responsabilidade da Prefeitura, a
reparação de quaisquer danos porventura causado a Escola e a terceiros, em face
da utilização do gabinete odontológico, assumindo em qualquer hipótese, como
principal devedora, judicial ou extrajudicialmente isentando a Escola de
qualquer envolvimento ou ônus, administrativos, tributários e trabalhistas,
cabendo ainda, à Prefeitura a adoção das medidas administrativas e judiciais
necessárias devido a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização
do gabinete odontológico.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Conv6enio será por prazo indeterminado, sendo
que o mesmo passará a vigorar a partir da aprovação do Legislativo Municipal (Art. 54, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal),
e Conselho Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Colatina (Art. 5º, Inciso
VI do Regulamento do Conselho Diretor da E.ªF Colatina-ES, aprovado pela Portaria
Ministerial n.º 60, de 08/09/1.999).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O inadimplemento por uma das partes de qualquer das
Cláusulas e condições ajustadas neste Convênio ou o desvio de sua finalidade e
intenção, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA
A rescisão deste Convênio poderá ocorrer também, por
consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a
outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade de
Vitória, Capital deste Estado, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir
as dúvidas oriundas do funcionamento deste Convênio, as quais não possam ser
resolvidas administrativamente.
O presente Convênio, depois de lido pelas partes e achado
conforme será assinado em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Colatina, 30 de maio de 2.000.
ROBERTO FERNANDO FERMO
DIRETOR GERAL DA E.A.F DE COLATINA-ES
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.