LEI Nº 4.626, DE 30 DE MAIO DE 2.000 :

Declara imóvel pertencente ao Woops Motéis e Turismo Ltda de utilidade pública, para desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação , por via amigável ou judicial, o imóvel urbano de propriedade do Woops Motéis e Turismo Ltda, constituído da área de 1.800,00 ms² e benfeitorias nele edificadas, sendo um prédio com 570,80 ms², em condições de uso, situado no Bairro Santa Luzia, atual Bairro Carlos Germano Naumann, nesta cidade.

§ 1º - O imóvel será adaptado para funcionamento da Escola “EPGM João Elias Pancoto”.

§ 2º - O Município pagará pela desapropriação o valor de R$ 166.396,00 (Cento e sessenta e seis mil trezentos e noventa e seis reais) conforme apurado em laudo de avaliação.

Artigo 2º - As dívidas trabalhistas existentes ou que venham a existir decorrentes de questões envolvendo ex-funcionários, são de inteira responsabilidade do promitente vendedor.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento da despesa decorrente da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no elemento: 14.100.08421881-032 – Construção, ampliação e reforma de escolas e obras complementares – 4.1.1.0 – Obras e Instalações.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de maio de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de maio de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.