LEI Nº 4.632, DE 15 DE AGOSTO DE 2.000 .
Autoriza abertura de crédito suplementar :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) em favor da Câmara Municipal, que obedecerá a seguinte classificação:
. 01 – Câmara Municipal
01010012.01 – Manutenção do Legislativo
3.2.5.2.00 – Pensionistas........................................................................R$ 50.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
. 10100 – Secretaria Municipal de Obras
10584581.012 – Enrocamento e Dragagem de Rios e Córregos
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.............................................R$ 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de agosto de 2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de agosto de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.