LEI Nº 4.634, DE
29 DE AGOSTO DE 2.000 .
Fixa subsídio do
Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito de Governador Lindemberg,
para viger no mandato de 2.001/2.004, e dá outras providências
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal devido ao Prefeito Municipal de
Governador Lindemberg, para viger a partir de 01 de
janeiro de 2.001, fica fixado em R$ 1.300,00 (Hum mil
e trezentos reais).
Artigo 2º - O subsídio mensal devido ao Vice-Prefeito Municipal de
Governador Lindemberg, para viger a partir de 01 de
janeiro de 2.001, fica fixado em R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais).
Artigo 3º - O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito de
Governador Lindemberg será reajustado anualmente, no
mês de janeiro, pelo IPC/FIPE acumulado, observado o que dispõe a Constituição Federal
e a Lei Orgânica Municipal.
Artigo 4º - As despesas resultantes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de agosto de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de agosto de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.