LEI Nº 4.645, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.000 .

Autoriza manter permissões e/ou autorizações

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a manter, automaticamente a permissão concedida a Empresa Viação Pretti Ltda, para operar no serviço de transporte coletivo do Município de Colatina, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por iguais prazos, a Linha Municipal de Transporte Coletivo – Colatina X Baunilha, com extensão para Maria Ortiz e Vice-Versa.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.