LEI N.º 4.650, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.000 .

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Governador Lindemberg, em conformidade com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, promulgada em 04 de junho de 1.998, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Governador Lindemberg, para viger a partir de 01 de janeiro de 2.001, é fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Artigo 2º - As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.