LEI N.º 4.651, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.000 .

Declara de utilidade pública a ASURCOL – Associação dos Surdos de Colatina-ES :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a Associação dos Surdos de Colatina-ES – ASURCOL – Entidade Civil de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada neste Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.