LEI N.º 4.653, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.000 .
Dá nome a Beco :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado “BECO JOSÉ HERZOG”, aquele com início na Avenida Rio Doce, (casa n.º 15), indo até as margens do Rio Doce, (casa n.º 23), no Bairro Adélia Giuberti, nesta cidade.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.