LEI N.º 4.655, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2.000 .
Dispõe sobre a Lei
Orçamentária do exercício de 2.001, e dá outras providências
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Governador Lindemberg para o exercício de 2.001 discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
3.295.000,00 (Três milhões duzentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a
despesa em igual importância.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor
observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita Corrente |
|
3.144.825,00 |
Receita Tributária |
97.075,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.675,00 |
|
Receita Agropecuária |
50,00 |
|
Transferências Correntes |
3.025.160,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
20.865,00 |
|
Receita de Capital |
|
150.175,00 |
Operações de Crédito |
50,00 |
|
Alienação de Bens |
100,00 |
|
Transferências de Capital |
150.015,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
10,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
3.295.000,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas
com o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
221.500,00 |
Administração e Planejamento |
601.5000,00 |
Agricultura |
350.000,00 |
Educação e Cultura |
1.259.700,00 |
Habitação Urbanismo |
422.000,00 |
Saúde e Saneamento |
307.300,00 |
Assistência e Previdência |
38.500,00 |
Transporte |
44.500,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO |
3.295.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º
4.320, de 17 de março de 1.964, e a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução N.º 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado
Federal.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total
de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentarias
consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de
recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço
de suas dotações orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 6º da presente
Lei.
Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na
legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem
como contratar referidas operações junto a Empresas Públicas do Município.
Parágrafo Único - Na contratação
das operações de crédito autorizadas no Artigo 5º e no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação
dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação) para garantia adicional destas operações.
Artigo 8º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando
de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de dezembro de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 05 de dezembro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E
DA DESPESA
R E C E I T A
Receita Arrecadada nos três últimos exercícios
Receita Prevista para o Exercício de
Receita Prevista para o Exercício de
1.997
1.998
1.999
2.000
2.001
0
0
0
0
3.295.000,00
D E S P E S A
Despesa realizada nos três últimos exercícios
Despesa Prevista para o Exercício de
Despesa Prevista para o Exercício de
1.997
1.998
1.999
2.000
2.001
0
0
0
0
3.295.000,00
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.