LEI Nº 4.658, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2.000 .
Autoriza o Poder
Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento
de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a, em nome do Município de Colatina, firmar acordo de
Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 325/99,
de 21 de setembro de 1.999, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF Nº 182/99, de 11 de outubro de 1.999, relativo à dívida
havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas FPM - Fundo de Participação dos
Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das
prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 13 de dezembro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.