LEI N.º 4.659, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.000 .

Dispõe sobre a doação de redes elétricas :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante doação, para a Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A ou para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, em suas respectivas áreas de atuação, toda rede de energia elétrica construída com recursos do Município, no perímetro urbano e zona rural, para que as referidas concessionárias de energia elétrica efetuem a manutenção e garantam o seu fornecimento.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.