LEI Nº 4.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.000 .

Autoriza o Município firmar convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA. Mantenedora da Mater Christi – Antendimento Materno Infantil :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CARITAS DIOCESANA DE COLATINA, mantenedora da Mater Christi – Centro de Atendimento Materno Infantil, visando repasse de recursos financeiros para atender aos seguintes fins:

– Acolher, assistir e atuar na reintegração social de gestantes carentes e aos recém natos.

– Viabilizar assistência à saúde das gestantes e recém natos.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, que obedecerá a seguinte classificação:

. 02300 – Fundo Municipal de Assistência Social

02300.15814321.039 – Assistência Materno-Infantil

3.2.1.3 – Contribuições Correntes................................................................... R$ 8.100,00

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito autorizado no Artigo Primeiro serão provenientes da anulação de igual valor, que ocorrerá na seguinte dotação:

. 02300 – Fundo Municipal de Assistência Social

02300.1581482.0008 – Atividade a cargo do Fundo Municipal de Assistência Social

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... R$ 8.100,00

Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a Caritas Diocesana de Colatina, mantenedora da Mater Christi – Centro de Atendimento Materno Infantil, o montante de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), divido em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinqüenta reais).

§ 1º - Fica sob a responsabilidade da entidade a manutenção dos serviços conveniados, de acordo com as normas em vigor.

§ 2º - O Departamento de Assistência Social deverá acompanhar as atividades desenvolvidas pela Entidade.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.