LEI Nº 4.666, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.000 .

Denomina Praça no Bairro Honório Fraga :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica denominada “PRAÇA CARLOS BECALLI”, a praça localizada entre as Ruas Alfredo Guilherme da Silva e Antônio Peruti, no Bairro Honório Fraga, em frente ao Supermercado Cavassani.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.