LEI Nº 4.670, DE 06 DE MARÇO DE 2.001 .

Autoriza a abertura de crédito suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, para atender convênio firmado com a INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, que obedecerá a seguinte classificação:

12.100 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

04181112.033 – Apoio Financeiro a INCAPER

3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes (F-192)......................................R$ 14.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito aberto no Artigo Primeiro serão provenientes da anulação parcial dos recursos consignados na dotação a seguir:

02.200 – Gabinete do Prefeito

03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos (F-20)...................................R$ 14.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de março de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.