LEI Nº 4.673, DE 22 DE MARÇO DE 2.001 .
Autoriza celebrar Convênio com a UBEE – União Brasileira de Educação e Ensino :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar com a UBEE – União Brasileira de Educação e Ensino, Convênio tendo por objeto a colaboração mútua em os partícipes para atendimento educacional e formação religiosa, a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, ,matriculados no sistema de ensino do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de março de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.