LEI Nº 4.674, DE 04 DE ABRIL DE 2.001 .
Autoriza firmar com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Convênio de Cooperação Associativa :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Convênio de Cooperação Associativa para a manutenção do Posto de Atendimento de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.