LEI N.º 4.676, DE 04 DE ABRIL DE 2.001 .
Autoriza firmar Convênio de Cessão de Uso e Cooperação com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cessão de Uso e Cooperação com a Escola Agrotécnica Federal de Colatina, tendo por objetivo a cessão ao Município de uma área construída com 987,80 ms² de domínio Público Federal para instalação de uma Unidade Piloto de Processamento de Frutas referente a execução do pleito 2.000, do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (1.997 a 2.000) com recursos conveniados entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; sede da Cooperativa Gestora; Centro de Capacitação de Agricultores Familiares e uma Unidade de Extensão do INCAPER na área da Fruticultura Tropical.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2.001.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.