LEI Nº 4.678, DE 10 DE ABRIL DE 2.001 .
Dispõe sobre a criação de cargos de Professores :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados 13 (treze) cargos de Professor Nível PC1, de provimento em comissão, para atender situação de caráter excepcional.
Parágrafo Único – Os professores a que se refere este artigo desempenharão as mesmas tarefas atribuídas ao cargo, previstas no Estatuto do Magistério do Município.
Artigo 2º - As nomeações para os cargos criados atenderão, prioritariamente, as Escolas Unidocentes e Pluridocentes da zona rural, que se relaciona:
- EU “Monte Alverne”;
- EUM “Fazenda Riva”;
- EUM “Cabeceira Monte Belo”;
- EUM “Cabeceira de São Pedro;
- EUM “Fazenda Zanetti”;
- EUM “José Faquinotti”;
- EUM “Fazenda Mata Quatro”;
- EUM “Barra do Córrego Frio;
- EUM “Metodista”;
- EUM “Santa Cruz”’;
- EUM “Fazenda Floresta”.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Continuação da Lei n.º 4.678/2.001.............................................................................................
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.