LEI N.º 4.682, DE 26 DE ABRIL DE 2.001 .

Autoriza celebrar Contrato de Locação de Imóvel com Scarton Veículos Ltda :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação com a Empresa Scarton Veículos Ltda, do imóvel de sua propriedade sediado a Avenida Brasil, 338 – Bairro Lacê, para instalação da sede administrativa do Município.

§ 1º – O valor mensal do aluguel será de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinqüenta reais) sendo que a quantia de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais) mensais será utilizada para pagamento da dívida da locatária com a Fazenda Municipal, na modalidade de dação em pagamento, e o restante pago em moeda corrente.

§ 2º - A locação terá início a partir da sanção da presente Lei e vigorará até 31 de dezembro de 2.004, comprometendo-se a locadora ou seus sucessores a celebrar novo Contrato, caso o Município tiver interesse em continuar utilizando o imóvel, cujo prazo, condições e valores do novo aluguel, serão definidos, na oportunidade, pelas partes contratantes.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de abril de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de abril de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.